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Simples Nacional para Médicos

Você sabia que médicos também podem abrir pessoa jurídica (PJ) e enquadrá-la no Simples Nacional? Esse regime tributário geralmente oferece uma carga tributária menor e reduz a burocracia na hora de recolher os impostos. Entretanto, antes de optar por esse regime é importante lembrar que a atividade médica tem particularidades que precisam ser levadas em consideração.

O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional, também chamado apenas de “Simples”, é um regime tributário simplificado e facultativo que tem como objetivo reduzir a burocracia e simplificar o pagamento de impostos para micro e pequenas empresas, com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. Esse regime permite que as empresas paguem os tributos federais, estaduais e municipais de forma unificada, em uma única guia, o que facilita o cumprimento das obrigações fiscais. Além disso, em muitos casos o Simples permite uma redução na carga tributária. Por isso, é o regime tributário mais escolhido por empresas médicas, em especial pelas empresas de médicos plantonistas e de médicos que estão começando seu consultório.

Quais os impostos pagos pelo Simples Nacional?

No Simples Nacional, os impostos são pagos por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), uma guia unificada que contém todos os tributos devidos pela empresa, como o ISS, IRPJ, CSLL, INSS patronal, PIS e COFINS. O valor do DAS é calculado com base na:

  1. Receita bruta mensal da empresa, também chamada de faturamento; e na
  2. Alíquota do Simples Nacional – estabelecida de acordo com a atividade exercida.

Além do DAS, é necessário pagar o INSS, a contribuição previdenciária obrigatória dos sócios e colaboradores da empresa, cujo valor é calculado com base na remuneração mensal de cada um e respeitando os limites estabelecidos pela legislação, com mínimo de um salário-mínimo. É importante ressaltar que caso o médico tenha pró-labore acima de R$ 1.903,98, ele deverá pagar também o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), que é um tributo calculado sobre o valor do pró-labore e retido pela empresa na fonte, seguindo a tabela progressiva de imposto de renda fornecida pela Receita Federal.

Quais as vantagens do Simples Nacional?

As principais vantagens do Simples Nacional são: a redução da carga tributária e a menor burocracia exigida. Mas atenção: como as alíquotas de impostos no Simples Nacional são progressivas, ou seja, aumentam conforme o faturamento da PJ, caso o faturamento da sua PJ médica exceda R$ 30 mil por mês o Simples Nacional pode deixar de ser vantajoso, uma vez que a alíquota de imposto fica mais alta que a alíquota no regime do Lucro Presumido que é fixa. O Lucro Presumido é outro regime tributário frequentemente utilizado por empresas médicas, em especial as de maior faturamento. Fique atento e fale com um contator especializado para verificar qual a melhor opção para você.

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Quais os critérios para se enquadrar no Simples Nacional?

Para se enquadrar no Simples Nacional, a empresa precisa ter faturamento anual de até R$ 4,8 milhões (R$ 400 mil por mês) e cumprir outros requisitos, como não possuir débitos com o fisco e realizar a opção de se enquadrar no Simples durante o mês de janeiro ou no momento da abertura da empresa.

O processo de adesão é feito pela internet, por meio do portal do Simples Nacional, e é necessário possuir um certificado digital e-CNPJ.

Em qual anexo do Simples Nacional o médico é enquadrado?

O médico é enquadrado no Anexo III ou V do Simples Nacional, dependendo do faturamento nos últimos 12 meses e do pró-labore pago aos sócios. As alíquotas variam de 6% a 33% no Anexo III e de 15,5% a 30,5% no Anexo V, dependendo do faturamento nos últimos 12 meses.

Como se pode observar, as alíquotas do Anexo III são as menores, mas para que a empresa médica se enquadre nessa categoria, é necessário que realize o pagamento, mensalmente, de um pró-labore de pelo menos 28% do seu faturamento.

Essa relação de pagamento de pró-labore sobre o faturamento é chamada Fator R, um mecanismo utilizado no planejamento tributário da empresa médica para reduzir a alíquota de imposto do Simples Nacional.

Quando o Simples Nacional deixa de ser vantajoso?

Quando a média de faturamento mensal da empresa médica excede R$ 30 mil, o Simples Nacional pode deixar de ser vantajoso. Isso ocorre porque a alíquota de imposto nesse regime é progressiva, ou seja, aumenta conforme o faturamento, e pode se tornar maior que a alíquota fixa do Lucro Presumido. Além disso, é importante destacar que mudanças na legislação tributária podem afetar a vantagem do Simples Nacional para determinadas empresas. Por isso, é fundamental realizar um planejamento tributário prévio para avaliar qual regime tributário é o mais adequado para a realidade da empresa.

Considerações finais

Para garantir que a sua empresa médica esteja em conformidade com as obrigações tributárias, é fundamental manter a contabilidade em dia e estar atento às datas de pagamento dos impostos. Caso a empresa não cumpra com suas obrigações, poderá ser penalizada com multas e juros, o que pode gerar prejuízos financeiros e problemas com a Receita Federal. É importante destacar que além do pagamento dos impostos, há várias obrigações acessórias da empresa que precisam ser entregues por um contador, como DEFIS, DMED, ECD, entre outras.

Por isso, é altamente recomendado contar com o auxílio de um contador especializado para analisar todas as particularidades da atividade médica e ajudar na tomada de decisão quanto ao regime tributário mais vantajoso. Com a orientação adequada, é possível escolher a melhor opção para cada caso. Na Alume Contabilidade, oferecemos o serviço completo de contabilidade e podemos cuidar de toda essa burocracia para você.

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