Regulamento Programa de Indicação

  1. Objetivo:

Regular a concessão de bônus de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para o cliente ativo da Alume que indicar o financiamento estudantil Alume Internato e para cada cliente indicado que obtiver a aprovação e realizar a contratação deste mesmo financiamento.

  1. Participantes:
    • Indicador”: cliente ativo da Alume, contratante do financiamento estudantil Alume Internato, que fará as indicações.
    • Indicado”: estudante de medicina indicado pelo cliente, que solicitará o financiamento estudantil Alume Internato no site da Alume.

 

  1. Bônus:

Caso o Indicado seja aprovado pela Alume na contratação do financiamento Alume Internato, será concedido ao Indicado e ao Indicador um bônus de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para cada um. Os bônus serão disponibilizados na forma de desconto no valor da parcela de financiamento de ambas as partes, com vencimento no mês posterior à aprovação do financiamento para o Indicado.

 

  1. Regras:
  • Para que o cadastro seja realizado corretamente e os participantes tenham direito ao bônus, é necessário seguir os seguintes passos: (i) o Indicado deve solicitar o financiamento estudantil pelo site da Alume; e (ii) preencher o nome completo do Indicador durante no campo “como conheceu a Alume – indicação”.
  • Para ser elegível ao Programa de Indicação Alume, o Indicador precisa ser cliente ativo do financiamento Alume Internato.
    • Não há limite de indicações.
  • A cada Indicado que concluir a solicitação de financiamento do produto Alume Internato, o Indicado e Indicador não receberão os bônus antes do término do processo de análise e aprovação total do financiamento do Indicado. A concessão consiste nas etapas abaixo:
    • Por questões de segurança e controle, o bônus só será válido caso o Indicado insira o nome do Indicador durante a etapa de preenchimento da solicitação de financiamento no site da Alume. Caso o nome do Indicador não seja inserido nesta etapa, ambos não poderão receber a recompensa depois, mesmo que haja aprovação do financiamento.
    • Não será contabilizado bônus para ambas as partes se o Indicado já for contratante ativo de qualquer produto da Alume. Ou seja, caso você indique a si mesmo ou a algum colega que já é cliente, a participação no Programa de Indicação Alume não será contabilizada.
    • Para ser elegível ao Programa de Indicação Alume, o Indicado deve atender aos requisitos do Alume Internato, descritos no site da Alume.
    • Mesmo atendendo aos requisitos e concluindo a etapa de solicitação no site, a Alume NÃO garante que as instituições financeiras parceiras que concedem o empréstimo por meio de sua plataforma concederão o financiamento solicitado pelo Indicado. O Indicado estará sujeito à aprovação de crédito, sendo de responsabilidade da Alume, em conjunto com a instituição financeira recusar ou aprovar. Se houver aprovação do Indicado no produto Alume Internato, ambas as partes receberão o bônus.
  • O bônus será em forma de desconto aplicado na mensalidade do mês posterior à aprovação, o sistema não aplica descontos em faturas que já estejam abertas ou em faturas retroativas.
  • O Indicador e Indicado terão direito ao bônus relativo a uma indicação pelo período de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data de solicitação do financiamento pelo Indicado. Somente geram bônus caso o Indicado tenha seu financiamento concedido em até 45 dias após o início da solicitação no site.
  • A concessão do bônus pela Alume será informada via e-mail e contato telefônico para o Indicador. O Indicado receberá a informação na aprovação.
  • A Alume poderá encerrar o Programa de Indicação Alume a qualquer momento. As indicações realizadas após o encerramento do programa não gerarão bônus.
  • Como a única informação que o Indicador receberá após a indicação será sobre a aprovação ou não do bônus (que significa que o financiamento foi concedido a uma das pessoas indicadas), o Indicador poderá ter conhecimento de que um dos seus Indicados obteve um financiamento, por exemplo, caso o Indicado tenha sido a única pessoa indicada pelo Indicador ou no caso de todas as pessoas indicadas pelo Indicador serem aprovadas por meio da Alume.
    • A Alume NÃO compartilhará com o Indicador qualquer informação acerca dos termos e condições do financiamento concedido ao Indicado, tampouco informações pessoais ou de cadastro do Indicado.
  • O Indicador e Indicado somente receberão os bônus se tiverem realizado a adesão ao presente regulamento.

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