Regulamento Programa de Indicação

  1. Objetivo:

Regular a concessão de bônus de R$ 100,00 (cem reais) para o cliente ativo da Alume que indicar o serviço Alume Contabilidade e para cada novo cliente proveniente da indicação.

  1. Participantes:
    • Indicador”: cliente ativo da Alume Contabilidade, que fará as indicações.
    • Indicado”: estudante de medicina ou médico indicado pelo cliente, que contratará a Alume Contabilidade no site da Alume.
  1. Bônus:

Caso o Indicado contrate a Alume Contabilidade, será concedido ao Indicado e ao Indicador um bônus de R$100,00 (cem reais) para cada um. Os bônus serão disponibilizados na forma de desconto no valor da mensalidade de ambas as partes, com vencimento no mês posterior ao da contratação pelo Indicado.

  1. Regras:
  • Para que o cadastro seja realizado corretamente e os participantes tenham direito ao bônus, é necessário seguir os seguintes passos: (i) o Indicado deve realizar o pedido pelo site da Alume; e (ii) preencher o nome completo do Indicador durante no campo “como conheceu a Alume – indicação”.
  • Para ser elegível ao Programa de Indicação Alume, o Indicador precisa ser cliente ativo da Alume Contabilidade.
    • Não há limite de indicações.
  • A cada Indicado que concluir a solicitação da Alume Contabilidade, o Indicado e Indicador não receberão os bônus antes do término da contratação.
    • Por questões de segurança e controle, o bônus só será válido caso o Indicado insira o nome do Indicador durante a etapa de preenchimento do cadastro no site da Alume. Caso o nome do Indicador não seja inserido nesta etapa, ambos não poderão receber a recompensa depois, mesmo que haja contratação do serviço.
    • Não será contabilizado bônus para ambas as partes se o Indicado já for contratante ativo de qualquer produto da Alume. Ou seja, caso você indique a si mesmo ou a algum colega que já é cliente, a participação no Programa de Indicação Alume não será contabilizada.
  • O bônus será em forma de desconto aplicado na mensalidade do mês posterior à contratação, não aplicamos descontos em faturas que já estejam abertas ou em faturas retroativas.
  • A concessão do bônus pela Alume será informada via WhatsApp para o Indicador. O Indicado receberá a informação na contratação.
  • A Alume poderá encerrar o Programa de Indicação Alume a qualquer momento. As indicações realizadas após o encerramento do programa não gerarão bônus.
  • Como a única informação que o Indicador receberá após a indicação será sobre a contratação ou não do bônus (que significa que o serviço foi contratado), o Indicador poderá ter conhecimento de que um dos seus Indicados contratou nosso serviço, por exemplo, caso o Indicado tenha sido a única pessoa indicada pelo Indicador ou no caso de todas as pessoas indicadas pelo Indicador se tornarem clientes da Alume Contabilidade.
    • A Alume NÃO compartilhará com o Indicador qualquer informação acerca dos termos e condições do serviço contratado pelo Indicado, tampouco informações pessoais ou de cadastro do Indicado.
  • Indicador e Indicado somente receberão os bônus se tiverem realizado a adesão ao presente regulamento.

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