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Imposto de renda para médicos

A Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física é uma obrigação anual para milhões de brasileiros e, para médicos, não é diferente. Saber como funciona o imposto de renda, quem precisa fazer a declaração, como fazer e como declarar corretamente seus rendimentos é fundamental para evitar dores de cabeça com a Receita Federal – o famoso Leão – e para garantir que os impostos sejam pagos corretamente. Neste artigo, vamos responder às principais dúvidas dos médicos sobre o assunto.

Declaração do Imposto de Renda x Imposto de Renda

O Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é um tributo federal que incide sobre os rendimentos e ganhos de Pessoas Físicas. Para o cálculo do valor a ser pago, é necessário que se calcule 3 coisas:

  1. A Alíquota: ou seja, qual percentual vai ser usado para o cálculo. Quanto maiores os rendimentos, maior a alíquota;
  2. A base de cálculo: quais foram os rendimentos do ano anterior; sobre essa base vai incidir a alíquota;
  3. Quanto de imposto já foi pago ao longo do ano.

O problema é que quem deve fazer essa conta é você e, para isso, existe a Declaração do Imposto de Renda. Por meio dela, você informa ao governo qual será o valor do seu imposto. O governo, por sua vez, faz uma série de cruzamento de dados atrelados ao seu CPF para checar se as informações estão corretas. Caso haja divergências entre o que você informou e o cruzamento de dados da Receita Federal, você cairá na famosa “malha fina”.

Entendendo a Declaração do Imposto de Renda

A declaração é feita com base no que aconteceu do dia 1 de janeiro ao dia 31 de dezembro do ano anterior. Por exemplo: para declarar os rendimentos, deve-se considerar o que foi apurado durante este período. Resumidamente, a declaração pode ser dividida em 4 partes:

  1. Rendimentos
  2. Bens e Direitos
  3. Despesas dedutíveis
  4. Conclusão

Rendimentos
O objetivo dessa parte é informar quanto de dinheiro você ganhou no ano anterior. Esse valor é encontrado em um documento chamado “Informe de Rendimentos”, que é basicamente um resumo de quanto você ganhou de determinada fonte e quanto de imposto já foi pago. Todas as suas fontes de renda devem fornecer esse documento. Na prática: no período próximo ao início da entrega da declaração, os bancos e corretoras em que você tem conta começam a mandar esse informe por e-mail. Em alguns casos, porém, é preciso solicitá-lo (“por favor, preciso do meu informe de rendimentos”, simples assim).

Existem 2 tipos de rendimentos: tributáveis e os não tributáveis.

  • Rendimentos Tributáveis: são aqueles sobre os quais é cobrado IRPF.
  • Rendimentos não tributáveis: nestes, não há cobrança de IRPF.

Como assim, um rendimento paga imposto e o outro, não?
Um exemplo: você tem um emprego com carteira assinada e, todo mês, separa parte do dinheiro para investir em ações que pagam dividendos, depositados mensalmente na sua conta.

Nesse caso, o seu salário é um rendimento tributável. Antes mesmo do dinheiro cair na sua conta, o seu empregador já desconta o imposto de renda “na fonte”. Já os dividendos das ações, são rendimentos não tributáveis.

Bens e direitos
Nessa parte, é preciso listar todos os seus “bens e direitos” – como imóveis, veículos, saldo em contas bancárias e cotas de participação em empresas – e seus respectivos valores. A lógica é que a Receita Federal enxergue um retrato do seu patrimônio. Caso haja, por exemplo, um aumento nos seus bens, ele precisa ser compatível com seus rendimentos. Afinal de contas, se o seu patrimônio cresceu, o dinheiro para isso precisa ter vindo de algum lugar.

Despesas dedutíveis
Há uma série de despesas que possibilitam um desconto no imposto a ser pago. Mais abaixo citamos algumas.

Conclusão
A parte final da declaração é uma conclusão: com base no que foi informado, qual será o valor do seu IRPF. Em algumas situações, você pode ter pagado mais imposto do que deveria. Nesse caso, você receberá de volta o montante que pagou a mais (restituição). Em outros casos, o contrário também pode acontecer, e você terá que pagar a diferença.

É importante destacar que, mesmo que o médico atue como pessoa jurídica e seu contador já tenha feito a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, o médico plantonista PJ e/ou proprietários de clínica ainda precisam fazer sua Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física.

Quem precisa fazer a declaração do imposto de renda?

Os médicos e todos contribuintes brasileiros que se enquadrem nas seguintes condições são obrigados a declarar o Imposto de Renda em 2023:

  • Recebeu rendimentos tributáveis, como salários, prolabore, benefícios previdenciários, entre outros, acima de R$ 28.559,70 no ano de 2022;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, como dividendos, indenizações trabalhistas, seguro-desemprego, entre outros, em valor superior a R$ 40.000,00;
  • Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto;
  • Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados;
  • Teve a posse ou propriedade de bens ou direitos de valor superior a R$ 300.000,00;
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e encontrava-se nesta condição em 31 de dezembro de 2022.

Outro ponto importante é que, mesmo quem não se enquadra nas obrigatoriedades, pode optar por fazer a declaração do Imposto de Renda, o que pode ser vantajoso em alguns casos, como para quem teve retenção de imposto na fonte (imposto recolhido por quem lhe pagou) e tem direito à restituição, ou para quem quer comprovar renda para solicitar empréstimos ou financiamentos em bancos.

Como fazer a declaração do imposto de renda?

Fazer a declaração do Imposto de Renda pode parecer um processo confuso e complicado, mas seguindo alguns passos é possível realizar essa tarefa sem grandes dificuldades. A seguir, estão as principais etapas que devem ser seguidas para fazer a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física corretamente:

  • Reunir os documentos: antes de começar a preencher a declaração do Imposto de Renda, é preciso reunir todos os documentos necessários, como informe de rendimentos fornecidos por bancos e contratantes, recibos de despesas médicas e odontológicas, comprovantes de pagamento de escolas e faculdades, entre outros.
  • Baixar o programa do Imposto de Renda: para fazer a declaração é necessário baixar o programa disponibilizado pela Receita Federal. O programa está disponível no Portal do Governo Federal e pode ser instalado no computador.
  • Preencher os dados pessoais: o primeiro passo para preencher a declaração é informar os dados pessoais do contribuinte, como nome, CPF, endereço, entre outros.
  • Informar os rendimentos: o próximo passo é informar os rendimentos recebidos no ano-calendário, como salários, aluguéis, benefícios previdenciários, entre outros.
  • Declarar os bens e direitos: é preciso informar todos os bens e direitos do contribuinte, como imóveis, veículos, ações, entre outros.
  • Informar as despesas: todas as despesas dedutíveis devem ser informadas na declaração, como despesas médicas, odontológicas, educação, entre outras.
  • Preencher a ficha de pagamentos efetuados: nesta etapa, o contribuinte deve informar os pagamentos efetuados ao longo do ano, como pagamentos de pensão alimentícia, juros de empréstimos, doações, entre outros.
  • Verificar e enviar a declaração: depois de preencher todas as informações, é preciso verificar se não há erros ou inconsistências na declaração e enviá-la para a Receita Federal.

Em 2023, o prazo de entrega, da declaração referente ao ano de 2022, é 31 de maio.

Vale ressaltar que, caso o contribuinte não se sinta seguro para fazer a declaração do Imposto de Renda sozinho, é possível buscar a ajuda de um profissional especializado em contabilidade. Aqui na Alume Contabilidade possuímos uma equipe de contadores especializados em médicos para auxiliá-lo, se desejar. Além disso, a Receita Federal também disponibiliza atendimento para esclarecimento de dúvidas.

Como um médico deve declarar seus rendimentos?

Os médicos podem ter rendimentos de diversas fontes, como consultas particulares, plantões em hospitais, bolsas de residência, salários em clínicas e hospitais, entre outros. É importante separar cada tipo de rendimento e informar corretamente na declaração.

Os rendimentos devem ser informados na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, “Rendimentos Isentos” ou “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior”. É importante conferir se a empresa ou pessoa física responsável pelo pagamento dos rendimentos entregou o Informe de Rendimentos, que é obrigatório para a declaração.

Se um médico recebeu pagamento por consultas particulares, será necessário que ele informe os CPFs de cada paciente que realizou algum tipo de pagamento. Essa exigência existe desde 2016. É importante mencionar que caso você receba diretamente dos pacientes, você deverá fazer o Carnê Leão mensalmente. Se deixar para a declaração anual, terá multa e juros cobrados pela Receita Federal.

Fazendo o Carnê-Leão, mensalmente, é possível importar esses dados para a sua declaração, mesmo que os rendimentos sejam isentos. A razão por trás dessa exigência é o cruzamento de dados na Receita, ou seja, garantir a correspondência entre as declarações de despesas médicas pelos pacientes e os recebimentos de proventos pelos profissionais, já que ambas as partes precisam enviar informações ao governo.

Como declarar a bolsa de residência no IR?

A bolsa de residência também deve ser declarada no Imposto de Renda, já que se trata de um rendimento recebido pelo médico durante o ano fiscal. Mas os residentes são isentos do pagamento de Imposto de Renda pela bolsa recebida, de acordo com a Lei n. 9.250, de 26 de dezembro de 1995

Na hora de preencher a declaração, o médico deve informar o nome e o CNPJ da instituição ou órgão que concedeu a bolsa de residência na descrição do pagamento. Além disso, é necessário informar o valor recebido no ano-calendário.

Preciso declarar mesada, financiamentos e outros empréstimos no IR?

Se você se enquadra nos critérios para declarar o Imposto de Renda e possui empréstimos, é importante saber que esses empréstimos também devem ser declarados, caso o valor total deles ultrapasse R$ 5.000,00.

Para declarar um empréstimo no Imposto de Renda, o contribuinte deve informar o valor total do empréstimo na ficha “Dívidas e Ônus Reais”. É importante destacar que o valor declarado deve ser o saldo devedor no último dia do ano-calendário.

Como economizar com impostos?

Uma das formas de economizar em impostos é inserir todas as informações no programa do imposto de renda e comparar qual tipo de declaração, simplificada ou completa, resulta no menor valor a pagar ou no maior valor a restituir.

A declaração simplificada assume uma dedução de despesas padrão, e não leva em conta suas reais despesas dedutíveis. Já a completa, leva em conta tudo o que você realmente gastou. As principais despesas passíveis de dedução são:

  • Despesas médicas e de saúde;
  • Contribuições à previdência privada;
  • Despesas com educação;
  • Despesas com dependentes, pensão alimentícia;
  • Doações.

No entanto, cada tipo de dedução possui limites e regras específicas, sendo importante avaliar caso a caso. Além disso, é fundamental manter todos os comprovantes e documentações necessárias para a declaração.

A Alume Contabilidade está aqui para ajudar em todo esse processo. Caso tenha alguma dúvida sobre imposto de renda ou queira que um profissional especializado elabore sua declaração, fale com a gente.

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